sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

PREFEITO SOLICITA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O Prefeito Cícero Monteiro Neto de Rodolfo Fernandes, solicita do Presidente da Câmara Municipal, vereador Valcemar Costa - PR, que convoque sessão extraordinária para apreciar dois projetos do Executivo Municipal. Atendendo aos tramites regimentais o senhor Presidente passou a convocar os parlamentares. 

Oficio Circular nº. 001/2013 – GP
Rodolfo Fernandes, 15 de janeiro de 2013.


Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Vereador (a)


                   Convocamos Vossa Excelência, para participar de Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 18/01/2013 às 16:00 horas na sede do Legislativo. A presente Sessão Extraordinária foi solicitada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de acordo com o inciso I do § 3º do art. 79 da Lei Orgânica do Município. Desta feita, em conformidade como no § 1º do art. 56 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, firma-se a presente convocação tendo a seguinte pauta:
Apreciação dos Projetos de Lei do Executivo:

Projeto de Lei nº. 001/2013 – fixa vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de coordenador, subcoordenador, assessor, diretor, vice diretor e bibliotecário e dá outras providências.
Projeto de Lei nº. 002/2013 – modifica a estrutura administrativa da administração direta municipal de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
                   Sendo o que nos reporta para o momento, renovamos votos de estima e apreço.



Gabinete da Presidência, em 15 de janeiro de 2013.

  
  Antonio Valcemar Costa Lima
Presidente.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

CÂMARA ENTRA EM RECESSO

A Câmara municipal de Vereadores, cumprindo o que determinação a norma legislativa, em especial o seu Regimento Interno, entrou em recesso nesta sexta feira dia 14 de dezembro. A pauta foi composta pelos projetos que ainda estavam tramitando nas comissões. bem como pelo orçamento do município para o ano de 2013.
Os projetos, foram bastante debatidos pelos parlamentares, que iniciaram a sessão às 16:00 horas com término às 19:00 aprovando todas as matérias de urgência e extrema importância para o município e a sua população.
Na pauta os seguintes projetos, todos de autoria do Executivo Municipal:
Projeto de Lei nº. 014/2012 - que estima receita e fixa despesas para o ano de 2013 (orçamento municipal;
Projeto de Lei nº. 019/2012 - que dispõe sobre a criação da Procuradoria  do Município; 
Projeto de Lei nº. 020/2012 - institui a Controladoria do Município;
Projeto de Lei nº. 014/2012 - dá nova redação ao art. 3º e seus parágrafos da Lei Municipal nº. 162/95 que dispõe sobre o fundo municipal de assistência social.
Os vereadores apresentaram algumas emendas e ao final foram todas as matérias aprovadas por unanimidade.
Presença na sessão e nos debates dos projetos, o Contador Dr. Francisco Brito; o Advogado e assessor Jurídico da Câmara Dr. Francisco Varela e o Advogado do Executivo Municipal Dr. Rodrigo Salim, além das secretárias de administração Maria José e de Educação Desterro Brasil e do nobre Sargento de Polícia o amigo Carlinhos.
O Presidente Marcos Luiz antes de encerrar a sessão e o período legislativo, confirmando o inicio do recesso parlamentar, convidou todos os vereadores e o público presente para dia 22 de dezembro assistirem a entrega de títulos de cidadão a diversas pessoas ilustre que serão agraciadas com o título de cidadão e cidadã Rodolfo fernandense, que ocorrerá às 15:00 horas na sede da Câmara Municipal.

AIJE É AJUIZADA EM SEVERIANO MELO

Uma ação de Investigação Judicial Eleitoral é ajuizada contra o candidato eleito a prefeito em Severiano Melo Dr. Dagoberto Bessa. A ação trata-se de suposto "caixa dois", onde diversos meios de propaganda e outras despesas foram realizadas sem a devida comprovação e constatação na prestação de contas da campanha.
Além dessa ação de investigação foi impetrada ação liminar para suspender a diplomação do mesmo, no entanto foi indeferida pelo Juiz da 35ª zona eleitoral Dr. Marcio Maia. Veja o inteiro teor da decisão.
Autos nº423-68.2012.6.20.0035

Ref.: Ação de Investigação Judicial Eleitoral

DECISÃO

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE promovida por Raimundo Alves de Lima e outros em face de Dagoberto Bessa Cavalcante e Jacinto Lopes de Carvalho, candidatos eleitos para, respectivamente, Prefeito e Vice-prefeito no Município de Severiano Melo, aduzindo, em síntese, que estes últimos promoveram ilícito eleitoral, decorrente de abuso do poder econômico, devido a gastos e captação ilícita de recursos para fins eleitorais em excessos não declarados em sua prestação de contas de campanha.

Em sede de Tutela Antecipada, pugnam pela suspensão do ato de diplomação dos representados e a notificação para oferta ampla defesa, de acordo com o rito estabelecido no art. 22, I, "b" , da Lei Complementar nº 64/90. No mérito, pedem a procedência da ação, a fim de cassar o diploma/mandato, entre outras penas aplicáveis ao caso. Juntaram documentos e requereram a produção de provas por todos os meios admitidos em direito.

É o que importa relatar. Fundamento. Decido.

A decisão a ser aqui alvitrada cinge-se nuclearmente e tão somente ao Pedido de Tutela Antecipada deduzido neste Juízo.

Nesse contexto, observa-se que a Tutela Antecipada, para seu acolhimento, pressupõe a ocorrência dos seguintes requisitos: 1) prova inequívoca ; 2) verossimilhança das alegações; 3) receio de dano irreparável ou de difícil reparação; e 4) que a medida pretendida não seja irreversível. É essa a conclusão que se extrai do art. 273, I e II e §2º do Código de Processo Civil:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Nesse sentido, leciona Humberto Theodoro Júnior:

(...) a tutela antecipada, que poderá ser total ou parcial em relação aos efeitos do pedido formulado na inicial, dependerá dos seguintes requisitos: a) requerimento da parte; b) produção de prova inequívoca dos fatos arrolados na inicial; c) convencimento do juiz em torno da verossimilhança da alegação da parte; d) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou e) caracterização de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do ré; e f) possibilidade de reverter a medida antecipada, caso o resultado da ação venha a ser contrário à pretensão da parte que requereu a antecipação satisfativa. (In. Curso de Direito Processual Civil, Vol I. 47ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 418).

No caso em tela, o perigo da demora é patente. A diplomação encontra-se aprazada para ocorrer no dia 14 de dezembro, ou seja, amanhã. Contudo, os representantes não conseguiram preencher os outros dois requisitos para a concessão do pleito almejado, senão vejamos.

Com efeito, veja-se que os documentos acostados pelos representantes, de per si, não são hábeis a demonstrar, de plano, a plausibilidade do direito invocado, o que apenas será possível de se constatar após a instauração do contraditório e o encerramento da instrução.

Finalmente, ainda que fosse plausível a pretensão, os representantes não se desincumbiram da necessidade de comprovar que, em caso de indeferimento, prejudicar-se-á de forma irreparável a pretensão final, em caso de julgamento procedente, haja vista que veicularam, alternativamente, pedido de cassação de diploma/mandato, razão pela qual a diplomação, em si mesma, não representa a ineficácia de eventual julgamento favorável ao pleito inicial, ressaltando que a suspensão da diplomação dos eleitos não é requisito nem condição sine qua non para ulterior constatação dos ilícitos eleitorais relatados na ação de investigação ora instaurada. 

Eventuais irregularidades porventura ocorridas na campanha eleitoral serão objeto de investigação no presente processo, findo o qual, acaso reconhecidas as condutas ilícitas, serão devidamente responsabilizados e penalizados todos os envolvidos, inclusive com a declaração de inelegibilidade de todos aqueles que hajam contribuído para a prática do ato.
Ante o exposto, considerando os fundamentos supra e tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Determino, ainda, que sejam notificados os representados, dando-lhes ciência do conteúdo da petição, entregando-se-lhes a segunda via apresentada pelos representantes com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereçam ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas.

Ciência ao MPE.
P.R.I.
Apodi/RN, 14 de dezembro de 2012.

MARCIO SILVA MAIA
Juiz Eleitoral da 35ª Zona

fonte:fmbomlugar,blogspot.com

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/12 FOI MOVIMENTADA

A sessão ordinária realizada no dia 07/12/12 teve uma pauta bastante debatida pelos parlamentares, com destaque para o Projeto de Lei nº.023/2012 que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para até o valor de pouco mais de R$117.000,00 com vistas a aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação.
presentes na sessão, todos os parlamentares e as Secretárias de Administração - Maria José e a Secretária de Educação Desterro Brasil que prestou prontamente todos os esclarecimentos sobre o projeto que por ser de caráter urgentíssimo o Presidente consultou as comissões e o Plenário e o Projeto foi posto em votação e aprovado por unanimidade.
No tempo destinado as comunicações parlamentares, destaque para o vereador Manoel Cavalcante por lembrar da sessão solene ocorrida na Câmara Federal onde devolvia simbolicamente os mandatos dos deputados federais cassados pela ditadura militar, dentre eles o Deputado Federal Aloisio Alves que foi representado pelo seu filho o Deputado /federal Henrique Alves.
O presidente Marcos Luiz disse que é importante fatos como este, pois trata-se de justiça, também relatou que dia 22 de dezembro será realizada a sessão solene de entrega de títulos de cidadão Rodolfofernandense, mas que antes ainda terá muito trabalho para os vereadores, pois terão que votar o Orçamento do Município para o ano de 2013.
Vejam a pauta da sessão:
Matérias do Executivo:
Projeto de Lei nº. 019/2012 - dispõe sobre a criação da procuradoria do município - encaminhado a comissão de Constituição, Justiça e Redação;
Projeto de Lei nº. 020/2012 - institui a controladoria do município - encaminhado a comissão de Constituição, Justiça e Redação;
Projeto de Lei nº. 021/2012 - dispõe sobre regime jurídico único dos servidores civis do município - encaminhado a comissão de Constituição, Justiça e Redação;
Projeto de Lei nº. 022/2012 - dispõe sobre a modificação da estrutura administrativa da administração direta municipal - encaminhado a comissão de Constituição, Justiça e Redação;
Os projetos deverão entrar na pauta da sessão seguinte para serem votados.
Presentes também na sessão os jornalistas Sérgio Levy e Kleber Negreiros.
A população de Rodolfo Fernandes tem pouca participação nas sessões, o que é lamentável pois é uma das formas de avaliar se o parlamentar está realmente exercendo o seu papel de representante do Povo.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


TRT-RN negocia pagamento de precatórios
Cedida
Audiências terminaram em vários acordos entre Justiça e prefeituras
O juiz auxiliar de Conciliação e Negociação de Precatórios do TRT-RN, Alexandre Érico, conciliou vários processos de mais três municípios e garantiu o pagamento de precatórios inscritos no orçamento de 2013 e requisitórios de pequeno valor.
O prefeito de Várzea, Getúlio Luciano Ribeiro, negociou uma dívida de R$ 126 mil em 12 parcelas fixas mensais de R$ 10.500,00 a serem pagos entre janeiro a dezembro de 2013.
Já o prefeito de Goianinha, Geraldo Rocha da Silva Júnior, negociou uma dívida de R$ 21 mil, referente à contribuição previdenciária, que foi dividido em seis parcelas de fixas mensais de R$ 3.500,00, entre janeiro a junho de 2013.
Luiz Benes Leocádio de Araújo, prefeito de Lajes, negociou uma dívida de R$ 42 mil em 12 parcelas fixas mensais de R$ 3.500,00, a serem pagas de janeiro a dezembro de 2013.
Essa foi a última rodada de negociação para o pagamento de dívidas trabalhistas de entes públicos realizado pelo TRT-RN em 2012.
A partir de janeiro de 2013, o Serviço de Precatórios Requisitórios do TRT retoma as negociações com todos os municípios que têm débitos a pagar, a começar pelos municípios inadimplentes e sem negociação vigente com o Tribunal.
A diretora do Serviço de Precatórios requisitórios, Maria da Conceição Neri Bezerra, ressalta a importância dos prefeitos negociarem as dívidas trabalhistas com o Tribunal para evitar, dessa maneira, que o município fique impedido de retirar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, instituída pela Lei Nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
Sem essa certidão, explica Conceição, “a prefeitura fica impedida de celebrar convênios com entes públicos e perderá muito dinheiro, principalmente de órgãos federais”.
A diretora do Serviço de Precatórios do TRT-RN alerta os novos prefeitos, que assumirão seus mandatos em janeiro do próximo ano, para que “tomem conhecimento do passivo pendente para fazer as devidas negociações com o Tribunal”.
Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, apenas 46 não têm dívidas com a Justiça do Trabalho. São eles: Acari, Alto do Rodrigues, Arês, Baia Formosa, Bento Fernandes, Bodó, Caiçara do Norte, Campo Redondo, Carnaúba dos Dantas, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Equador, Espírito Santo, Fernando Pedroza, Frutuoso Gomes, Governador Dix-sep Rosado, Ipueira, Itajá, Itaú, Jaçanã, João Câmara, Jundiá, Lagoa Danta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Lucrécia, Martins, Maxaranguape, Olho D’Água do Borges, Ouro Branco, Parelhas, Poço Branco, Porto do Mangue, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, Santana do Seridó, São João do Sabugi, São João do Seridó, São Miguel do Gostoso, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Tibau do Sul, Timbaúba dos Batistas e Viçosa.
fonte:jornal gazeta do oeste

sábado, 1 de dezembro de 2012

SESSÃO ORDINÁRIA - 29/11

A sessão ordinária da Câmara Municipal, contou com a presença de sete vereadores: Marcos Luiz - Presidente; Wilson Filho - vice presidente, Fátima Monteiro - primeira secretária; Joarez Rego; João Wadnio, Victor Mendonça  e Manoel Cavalcante, tendo faltado pois, o vereador Enoque Ferreira e a vereadora Erinaide Negreiros.
Não havia matérias em pauta, e nenhum vereador inscreveu-se no pequeno expediente.
No grande expediente o vereador Victor Mendonça - DEM, iniciou sua fala relatando o ocorrido na penúltima sessão onde criticaram sua postura de faltar, e diz que ninguém o traria para aquela sessão e que é um direito dele faltar, faz elogios aos colegas do PMDB (Manoel e Wilson Filho), pois é um partido forte e organizado, com muito poder, ao contrário do seu partido o Democratas onde ninguém está preocupado com ninguém, está tudo abandonado e o partido fraco; continua seu pronunciamento falando sobre o julgamento da Prefeita Bernardete Queiroz, dizendo que o que ocorreu foi por força política, pois ela foi cassada e de imediato deveria ser empossada a vice prefeita, "mas o  DEM não tem mais força e cita como exemplo o ex prefeito Chiquinho Germano, que antes com o poder de fazer e mandar fazer, do jeito que queria e hoje não tem mais e que sua liderança acabou, e que surge novas lideranças como o prefeito eleito, mas tudo com muito gasto, e diz que no futuro Chiquinho Germano poderá ser líder. O vereador Joarez em aparte diz que sempre teve confiança em Deus e que as humilhações que ele e Bernardete passaram dentro do DEM, o resultado foi mais do que justo. Victor encerra dizendo que não concorda com o vereador Joarez e reforça dizendo que todos gastam nas campanhas, só não teem coragem de assumir.
Vereador Victor Mendonça - DEM
O segundo vereador a usar da palavra foi Manoel Cavalcante, ele agradece os elogios do colega Victor e corrige-o dizendo que existe mais um vereador do PMDB que é Joarez Rego. Manoel afirma que sempre esteve no PMDB e nele persistiu para um dia ver Chiquinho Germano derrotado, líder de Victor e conseguiu, diz ainda que foi a derrota do último coronel da política do RN e que ele abusou do poder do povo da forma como bem colocou o vereador Victor, ele usou e abusou disse Manoel Cavalcante. Ele esclarece a Victor no caso da prefeita Bernardete, que os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são autônomos e a decisão judicial foi dada dentro dos preceitos legais e não fora da lei, e acredita que a decisão possa ter sido em face do prejuízo que o municipal poderia vir a sofrer nesses 30 dias de mandato da vice prefeita, pois a arrogância que o grupo dela estava tratando todo mundo, só poderia prejudicar a população e encerra dizendo que ainda acredita que Victor virá para o PMDB pois é um parlamentar que não tem medo de falar e relata que pediu ao Deputado Henrique Alves, seu líder, casas populares e um retroescavadeira para o município e pergunta ao vereador Victor se ele pediu alguma coisa aos seus Deputados.
Victor responde dizendo que votou em Getulio Rego, mas que nem por um milhão faria de novo, pois não acredita nesse Deputado e que só apoiará deputados depois de muita conversa para não de decepcionar depois como aconteceu com Getulio Rego.
Manoel retorna a palavra e diz que até hoje só se arrependeu de ter votado uma vez que foi em Fábio Farias e que estará ao lado de Henrique na próxima campanha.
Vereador Manoel Cavalcante - PMDB
O presidente Marcos Luiz, inicia esclarecendo ao vereador Victor Mendonça que nenhum vereador naquela sessão crucificou colegas e diz que deveria ser descontado do vereador suas faltas e sabe que todos já faltaram, mas muitos por motivos justificados; e com relação ao processo da prefeita ele agiu de acordo com a lei e não faria diferente, pois sempre agiu após consultar a assessoria da câmara e que falou inclusive com o presidente do TRE para saber como proceder e de tudo fizeram para precioná-lo, mas que jamais iria fazer uma coisa fora do que diz o Regimento Interno  outras leis, que inclusive são jurados pelos vereadores para o dever de cumpri-las. Em aparte o vereador Victor diz que houve exagero do presidente no caso, mas que não vai entrar no debate. Marcos diz que se houve exagero é porque estava dentro da legalidade e que seguiu a liminar do juiz do TRE.
Presidente Marcos Luiz
O presidente ressalta ainda aos colegas vereadores que providenciem os dados dos seus agraciados com títulos de cidadão, pois encontra-se pré agendada a data de entrega dos títulos de cidadão que será dia 22 de dezembro, e que sem estes dados é impossível conceder a honraria, e que qualquer dúvida os vereadores procurem a assessoria da Casa.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

22 de novembro de 2012 às 0:24 - 
fonte:http://www.thaisagalvao.com.br/
Enquanto a sociedade aplaude a existência do Ministério Público, a classe política se mostra cada
vez mais incomodada.
Ao ponto de tentar cortar as pernas da instituição e reduzir o poder exercido hoje no sentido de
fiscalizar as ações do poder público.
Nesta quarta-feira, uma comissão especial da Câmara aprovou a PEC que tira do MP a
competência de investigar.
Eis a reportagem do portal da Câmara:
Comissão aprova PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes
A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara, antes de
seguir para o Senado
O Ministério Público pode ser impedido de realizar investigações criminais por conta
própria. Uma comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de
Emenda à Constituição37/11, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência
para a investigação criminal.
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC deixa claro que o Ministério
Público não pode conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal na Justiça.
O relator da PEC na comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), lamentou a
decisão da comissão. Ele havia modificado o texto original da PEC, permitindo que o Ministério
 Público investigasse, em conjunto com as polícias, os crimes contra a administração pública
 – como corrupção – e delitos praticados por organizações criminosas.
Durante a votação da PEC, no entanto, os deputados derrubaram o artigo que permitia essa
 investigação subsidiária do Ministério Público.
Para Fabio Trad, a medida é prejudicial à sociedade. “Hoje, lamentavelmente, perdemos a oportunidade de ter polícia e Ministério Público juntos no combate à criminalidade.”

O relator disse que vai tentar retomar o texto do seu substitutivo na votação da PEC em
Plenário. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o
Senado.
Competência das polícias
O deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) foi quem apresentou o destaquepara
votação em separado que impede definitivamente a atuação do Ministério Público nas
investigações. De acordo com o parlamentar, o texto da Constituição deixa claro que a
 competência para investigar crimes é das polícias Civil e Federal.
Vasconcellos lembrou que, por causa de interpretações diferentes, o Ministério Público passou a
 também realizar investigações criminais. “Houve alguns erros de interpretação durante os anos,
mas [as competências] são muito claras e dividem os poderes. Até porque uma pessoa não
 pode, ao mesmo tempo, investigar e oferecer denúncia.”
Procuradores
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho
Cavalcanti, disse que a aprovação da PEC é um retrocesso provocado pela pressão dos
delegados de polícia.
“Da forma como foi aprovada, é muito ruim para o País. Principalmente com o cerceamento puro
 e simples [do Ministério Público]. Todas as provas criminais passarão a ser produzidas apenas
pelos delegados de polícia. Não apenas o Ministério Público foi atingido, como também o
Executivo. Toda a produção de provas por órgãos como a CGU e o TCU teria que ser repetida na
 mão de um delegado de Polícia Federal.”
Cavalcanti disse esperar que a PEC seja derrubada quando for votada no Plenário da Câmara.
Divergência
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) considerou que a votação na comissão especial foi
inválida, uma vez que o presidente do colegiado, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não
 permitiu que ele apresentasse aos parlamentares o teor de seu voto em separado, que também
modificava o texto original da PEC.
Molon afirmou que vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
contra a decisão do presidente. Ele espera que a CCJ anule a votação da comissão especial.