quinta-feira, 22 de novembro de 2012

22 de novembro de 2012 às 0:24 - 
fonte:http://www.thaisagalvao.com.br/
Enquanto a sociedade aplaude a existência do Ministério Público, a classe política se mostra cada
vez mais incomodada.
Ao ponto de tentar cortar as pernas da instituição e reduzir o poder exercido hoje no sentido de
fiscalizar as ações do poder público.
Nesta quarta-feira, uma comissão especial da Câmara aprovou a PEC que tira do MP a
competência de investigar.
Eis a reportagem do portal da Câmara:
Comissão aprova PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes
A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara, antes de
seguir para o Senado
O Ministério Público pode ser impedido de realizar investigações criminais por conta
própria. Uma comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de
Emenda à Constituição37/11, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência
para a investigação criminal.
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC deixa claro que o Ministério
Público não pode conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal na Justiça.
O relator da PEC na comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), lamentou a
decisão da comissão. Ele havia modificado o texto original da PEC, permitindo que o Ministério
 Público investigasse, em conjunto com as polícias, os crimes contra a administração pública
 – como corrupção – e delitos praticados por organizações criminosas.
Durante a votação da PEC, no entanto, os deputados derrubaram o artigo que permitia essa
 investigação subsidiária do Ministério Público.
Para Fabio Trad, a medida é prejudicial à sociedade. “Hoje, lamentavelmente, perdemos a oportunidade de ter polícia e Ministério Público juntos no combate à criminalidade.”

O relator disse que vai tentar retomar o texto do seu substitutivo na votação da PEC em
Plenário. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o
Senado.
Competência das polícias
O deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) foi quem apresentou o destaquepara
votação em separado que impede definitivamente a atuação do Ministério Público nas
investigações. De acordo com o parlamentar, o texto da Constituição deixa claro que a
 competência para investigar crimes é das polícias Civil e Federal.
Vasconcellos lembrou que, por causa de interpretações diferentes, o Ministério Público passou a
 também realizar investigações criminais. “Houve alguns erros de interpretação durante os anos,
mas [as competências] são muito claras e dividem os poderes. Até porque uma pessoa não
 pode, ao mesmo tempo, investigar e oferecer denúncia.”
Procuradores
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho
Cavalcanti, disse que a aprovação da PEC é um retrocesso provocado pela pressão dos
delegados de polícia.
“Da forma como foi aprovada, é muito ruim para o País. Principalmente com o cerceamento puro
 e simples [do Ministério Público]. Todas as provas criminais passarão a ser produzidas apenas
pelos delegados de polícia. Não apenas o Ministério Público foi atingido, como também o
Executivo. Toda a produção de provas por órgãos como a CGU e o TCU teria que ser repetida na
 mão de um delegado de Polícia Federal.”
Cavalcanti disse esperar que a PEC seja derrubada quando for votada no Plenário da Câmara.
Divergência
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) considerou que a votação na comissão especial foi
inválida, uma vez que o presidente do colegiado, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não
 permitiu que ele apresentasse aos parlamentares o teor de seu voto em separado, que também
modificava o texto original da PEC.
Molon afirmou que vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
contra a decisão do presidente. Ele espera que a CCJ anule a votação da comissão especial.

SEMANA DO DOADOR DE SANGUE

Por Redação em 17/11/2012 às 19:21

fonte:jornal Gazeta do Oeste
Hemonorte comemora Semana do Doador de Sangue
Ednilto Neves
É importante que a sociedade reconheça e homenageie quem contribui com a campanha Entre os dias 19 e 23 de novembro, o Hemocentro Dalton Cunha preparou uma programação especial para comemorar a Semana Nacional do Doador de Sangue. Várias atividades serão realizadas com o objetivo de homenagear e mostrar ao doador de sangue o quanto seu gesto se faz importante para o próximo.
Na abertura da programação, marcada para segunda-feira, 19, às 9h30, a enfermeira Márcia Capistrano fará uma palestra sobre a Doação por Aférese - um tipo de doação onde se coleta apenas um componente específico do sangue. Dia 20 (terça-feira), às 10h, Rosali Ramalho Cortez, presidente da ONG Humanização e Apoio ao Transplantado de Medula óssea do RN (HATMO), faz palestra sobre o trabalho desenvolvido pela instituição.
Na quinta-feira, 22, a equipe de Serviço Social expõe sobre o Hemonorte e seu papel na sociedade norte-rio-grandense. E no dia 23 (sexta-feira), a partir das 9h, acontece a festa de confraternização do dia Nacional do Doador de Sangue e a oficialização da campanha “Doe Sangue - Carnatal 2012”, que contará com a presença do secretário de Estado da Saúde Pública, Isaú Gerino.
De acordo com Linete Rocha, diretora do Hemonorte, a população precisa se conscientizar que a doação de sangue é um compromisso social. “Doar sangue é antes de tudo, um ato de amor, porque permite aqueles que precisam de sangue manterem-se vivos. É importante que a sociedade reconheça e homenageie aqueles que com um simples gesto de doar sangue contribuem para que o próximo continue vivendo”, ressaltou Linete.

CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE SANGUE:

· Ter entre 16 e 67 anos;
· Ser saudável;
· Pesar acima de 50 kg;
· Repouso mínimo de 6 horas na noite anterior;
· Evitar alimentos gordurosos antes da doação;
· Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores;
· Apresentar um documento oficial com foto.

Nosso comentário:
Doar não somente sangue, mas órgãos, coisas materiais que não nos serve mais, e.t.c, é um ato de solisariedade e amor.
por Elano Gomes Pinto
Engenheiro Agronômo e Acadêmico de Direito

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

GRANDES MOVIMENTAÇÕES NA CÂMARA DE SEVERIANO MELO


REVIRAVOLTA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

As últimas sessões na Câmara Municipal de Severiano Melo, tem sido marcadas por fortes emoções e graves atropelos as normas legislativas. Tudo começou com o requerimento de afastamento do Vereador Nildo Moura alegando cumprir missão cultural, onde o mesmo foi recebido em pleno andamento de sessão  do dia 19/10 e ao mesmo tempo colocado em votação e convocado o suplente Gustavo Gallileu, pelo presidente em exercício Vereador Gilson Carvalho, isto afrontou o Regimento Interno sem falar que a forma tempestiva atropelou o devido processo legal.
Em sessão seguinte (26/10) o presidente da câmara vereador Bruno Melo, emite o parecer sobre a ilegalidade do ato praticado pelo vice presidente e neste ponto a sessão com grande participação da população começa a ser tumultuada e regimentalmente o presidente encerra a sessão, no entanto, o vice presidente reabre os trabalhos e declara a vagância do cargo dando posse ao suplente. Não tendo como atuar, o presidente Bruno Melo entrou com ação na justiça, e hoje pela manhã os envolvidos no fato foram notificados judicialmente.
Durante a sessão de hoje, mais um requerimento do vereador Nildo Moura foi entregue na sessão de forma tempestiva dando ciência da renúncia do mesmo, o que pelo Regimento Interno não poderia ser apreciado na hora, indo pois para a próxima sessão; neste ínterim o presidente convida o suplente Gustavo Gallilleu a sair do plenário e ir para a galeria, uma vez que o mesmo tinha o ato de sua posse anulado pela justiça.
Os atos praticados ao arrepio da Lei na Câmara de Severiano Melo, e que combatidos de forma digna pelo Presidente Bruno Melo com o apoio da Justiça, demonstra que ninguem é dono do Poder e jamais devem subestimar o Direito e as normas existentes para regular atos e atrocidades que afrontam o sistema democrático de direito existente em nosso País e que em nossa amada Bom Lugar não poderia ser diferente.
Vejam a decisão da justiça na íntegra:
   
Dados do Processo

Processo:
0001825-82.2012.8.20.0112
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Defeito, nulidade ou anulação
Local Físico:
12/11/2012 16:35 - Aguardando Dev. Mandado
Distribuição:
Sorteio - 06/11/2012 às 10:57
Vara Cível - Apodi
Valor da ação:
R$ 622,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Requerente: Hanne Bruno Figueiredo de Melo
Advogado: Donnie Allison dos Santos Morais 
Requerido: Francisco Gilson Melo de Carvalho
Requerido: Francisco Geronildes Moura
Requerido: Gustavo Galilleu do Rosário Melo Freitas
Requerido: Câmara Municipal de Severiano Melo
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
13/11/2012Certidão expedida/exarada
Relação :0084/2012 Data da Disponibilização: 12/11/2012 Data da Publicação: 13/11/2012 Número do Diário: 1206 Página: 242
12/11/2012Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0084/2012 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido liminar ora formulado, para sustar o ato administrativo de concessão de licença ao vereador Francisco Geronildes Moura, praticado pelo vereador Francisco Gilson Melo de Carvalho, Vice-presidente, no exercício da Presidência na sessão Ordinária do dia 19/10/2012, e, por consequência, declaro nulo o ato de posse do vereador Gustavo do Rosário Melo de Freitas, suplente empossado ilegalmente em 26/10/2012. Citem-se os demandados para contestarem a presente ação, no prazo legal. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se com URGÊNCIA! Advogados(s): Donnie Allison dos Santos Morais (OAB 7215/RN)
12/11/2012Expedição de mandado
Mandado nº: 112.2012/002502-4 Situação: Distribuído em 12/11/2012
12/11/2012Expedição de mandado
Mandado nº: 112.2012/002501-6 Situação: Distribuído em 13/11/2012
12/11/2012Recebidos os autos




FONTE:FMBOMLUGAR.BLOGSPOT.COM

LIMINAR MANTÉM BERNARDETE NO CARGO DE PREFEITO


Prefeita Bernardete Queiroz
Liminar concedida no dia de hoje pelo Excelentíssimo Doutor Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, mantém a senhora Bernardete Queiroz no cargo de Prefeita no Município de Rodolfo Fernandes. A liminar foi concedida após Ação Cautelar nº.  nº. 307.70.2012.6.20.0000 impetrada pelo Diretório EstadualPartido do Movimento da Democrático Brasileiro - PMDB e pela senhora Maria Bernardete Dantas de Queiroz.
O Presidente da Câmara, Vereador Marcos Luiz foi oficializado ainda há pouco, com vistas a suspender a sessão de posse a ser auferida na tarde de hoje a senhora Antonia Neide Nazário Nunes vice prefeita em efetivo exercício.
Presidente da Câmara Vereador Marcos Luiz
 
Ao ser oficializado o Presidente da Casa Legislativa, o vereador Marcos Luiz aciona sua assessoria parlamentar e jurídica para dar os devidos encaminhamentos a matéria, o que inicialmente reporta-se a comunicação da vice prefeita sobre a anulação da sessão que iria lhe auferir a posse no cargo de prefeito, em seguida a ampla publicidade a decisão, cumprindo-se os preceitos constitucionais. Vejam a íntegra da liminar.

Ressalte-se nestes termos a necessidade imperiosa de se trabalhar dentro dos princípios legais e devidamente constitucionais que até o presente momento vem fazendo a Presidência da Câmara Municipal, onde se tivesse agido intempestivamente teria cometido ato que prejudicaria o bem comum da sociedade, que teria em pouco tempo a assunção de duas pessoas ao mesmo cargo, afetando a probidade dos atos administrativos, a eficiência nos serviços prestados a população.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

ESCLARECENDO EM TEMPO

Em virtude de matéria publicada no conceituado blog (avozderodolfofernandes.blogspot.com) pelo nobre jornalista Sergio Levy, a quem tive poucas mas gratificantes oportunidades de conversar, apraz-me neste instante esclarecer alguns fatos sobre a matéria intitulada: PROMOTOR RECOMENDA POSSE IMEDIATA DA PREFEITA, publicada em 13/11 do corrente ano.
Realmente, o senhor Presidente da Casa Legislativa Vereador Marcos Luiz recebeu notificação referente a RECOMENDAÇÃO, emitida pelo Excelentíssimo Doutor Sílvio Ricardo, onde o mesmo não tinha o devido conhecimento dos procedimentos tomados pela Presidência da Câmara com vistas a cumprir a determinação proferida no acórdão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do RN, onde este cassa o mandato da Prefeita Bernardete Queiroz. 
Resta-nos esclarecer também, que tão logo foi notificado oficialmente pelo vice presidente da Casa Legislativa, Vereador Wilson Filho, quem realmente foi notificado judicialmente, passando no dia 12/11 ao presidente o inteiro teor da notificação da Justiça Eleitoral para proceder com o auferimento de posse do cargo de prefeito em Rodolfo Fernandes.Pois bem, tendo tomado conhecimento, o senhor presidente não mediu esforços em consultar a assessoria jurídica e legislativa da Câmara para proceder com todos os atos normativos para cumprir a determinação da justiça eleitoral, ou seja, dar posse a vice prefeita no cargo de prefeito. Assim, em análise a Lei Orgânica, o Regimento Interno da Câmara e a legislação pertinente e constitucionalmente legal, foi marcada a data e hora da posse, e imediatamente, no mesmo dia da ciência (12/11) o presidente comunicou o fato a Exceletíssima Senhora Juíza Eleitoral e passou a convocar os senhores vereadores.
Sendo assim, de forma nenhuma esta assessoria agiu errôneamente e/ou orientou o Presidente da Câmara de forma equivocada. Agimos dentro dos preceitos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que são os pricipios básicos que norteiam a administração pública, tanto é que a decisão do presidente foi acatada pela Justiça Eleitoral e Pelo Ministério Público, que hoje pela manhã recebeu notificação dos feitos e efeitos produzidos pela decisão da presidência da Câmara. Saliente-se da ampla publicidade dada ao fato e da negativa da vice prefeita em receber o ofício de comunicação da data de sua posse.
Por fim, nobre jornalista e demais e-leitores deste blog, o que houve em Rodolfo Fernandes foi uma tentativa de "rasgar" o devido processo legal, onde na sexta feira ao ser publicado o ácórdão, já havia vereadores e pessoas ligadas ao grupo da vice prefeita querendo impor a posse da mesma, fato que se seguiu na segunda feira(12), terça feira (13) e hoje, inclusive, com pessoas ligando para servidores da Câmara buscando implantar a cultura do medo que muito existiu no município e que acabou, nas várias ligações o terrorismo era constante, onde pessoas que deveriam ter o devido conhecimento do direito e da legislação, diziam que a Juíza, o Promotor, a Polícia, enfim todo o judiciário iria dar posse a vice e consequentemente punir o presidente Marcos Luiz. E, assim errôneamente, interpretaram a implantação e posse da legislatura (posse ao 1º dia do novo mandato - Legislatura são 4 anos, ressalte-se), com posse de prefeito em tempo posteriori.
Esta Assessoria durante o período de quase dois anos, jamais deu a entender ou pretendeu e/ou incorreu em erro, nem tampouco deu decisão equivocada ao Presidente e/ou qualquer parlamentar para que no futuro isto viesse a prejudicá-los, pelo contrário, proferiu parecer a projetos inconstitucionais como por exemplo o não uso de capacete, que não só feria a legislação federal, como exporia ao ridículo o Legislativo local. Ressalto que nunca na história do legislativo de Rodolfo Fernandes, se teve tanta trasnparência, legalidade e feitos legítimos sempre dentro das normas existentes no Ordenamento Jurídico de nosso País, e, sempre fomos cobrados para dar o melhor de nós e promover a legitima aplicação da Lei pelo Presidente.
Então não houve falha na assessoria jurídica da Câmara, o que houve e está havendo é que pessoas estão querendo impor atos que se praticados pelo senhor Presidente estariam de encontro com a legislação, e aquele estaria agindo ao "arrepio da lei", mas entendo que vocês têem o mais legítimo direito de exercer o "Jus esperniando". Mas, ressaltamos que temos também o direito de agirmos conforme preconiza o Ordenamento Jurídico Pátrio e mais especificamento promovendo o devido provesso legal na busca pela Justiça que nada mais é do que o BEM COMUM da sociedade.
Outrossim, estamos sempre abertos a discutir com qualquer cidadão ou cidadã de Rodolfo Fernandes, os trâmites legais referentes ao Legislativo como um todo, em especial darmos o verdadeiro entendimento dos preceitos regimentais da Casa do Povo e da Lei Orgânica do Município para evitar futuros embaraços como estes.
Parabenizo o nobre jornalista pelas brilhantes matérias, e pelo excelente veículo de comunicação que dirige, mas vejo-me no dever de prestar este esclarecimento.

Elano Gomes Pinto
Assessor Parlamentar
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

PRESIDENTE CONVOCA SESSÃO SOLENE PARA AUFERIR POSSE

Presidente Marcos Luiz

O Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, Vereador Marcos Luiz, ao receber oficio emitido pela Excelentíssima Doutora Juíza Eleitoral da 35ª Zona, referente a decisão do Egrégio Tribunal Eleitoral do RN, que cassou o mandato da então Prefeita Bernardete Queiroz por infidelidade partidária, reuniu-se com a assessoria jurídica e parlamentar da Casa Legislativa e decide por marcar a Sessão solene, e emitiu oficio a Doutora Juíza Eleitoral Ana Clarisse Arruda Pereira, comunicando data e hora de realização da mesma. Vejam oficio:
Ao mesmo tempo, o Presidente comunicou e convocou os Vereadores através de ofício circular para    participarem da sessão solene, de conformidade com os preceitos regimentais.
Marcos Luiz ressaltou que na notificação judicial não há prazo, e que por respeitar os tramites regimetais, e sendo sexta feira - 16/11 as data regimental de realização das sessões, ele assim procedeu com a convocação da sessão solene de posse. "Acredito estar cumprindo o que foi determinado pela justiça Eleitoral e o que preconiza o Regimento Interno da Casa do Povo. Jamais iria mim omitir de acatar tal decisão, até porque sempre citei em plenário que faria o que determinar a Lei."Falou Marcos Luiz.
A vice Prefeita, senhora Neide Nazário Nunes, também está sendo convocada e orientada a enviar documentos necessários a sua Posse, através de ofício nº. 026/2012.