segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

O Vereador e suas funções

Poucos são os munícipes que sabem as verdadeiras funções de um vereador. Alguns atribuem a este o dever de executar determinada obra e/ou serviço, quem pensa assim está totalmente enganado, a função de executar cabe ao Prefeito que é chefe do Executivo, ou seja. aquele que executa.
Ao vereador cabe dentre outras funções legislar, isto é, aprovar, criar, modificar leis; bem como fiscalizar o emprego do dinheiro público.
Assim como a população, ainda existem vereadores que não sabem qual o seu verdadeiro papel junto ao legislativo, e, acabam sendo reféns do Executivo comportando-se na câmara da maneira como o prefeito ordena.
Para que o Legislativo seja forte e operante é preciso ter representantes conhecedores de suas funções e com a coragem e determinação de exercê-las em nome do POVO que os elegeu e não em nome de um detentor do poder executivo.
Faremos aqui um breve histórico do vereador em nosso País.

No Brasil, existem regras que determinam a função ou a atividade do vereador e, estas normas surgiram com a Proclamação da Independência no ano de 1822, e com a Carta Magna de 1824, ou seja, a primeira constituição do Brasil outorgada pelo Imperador D. Pedro I.
Durante todo o processo político e histórico do Brasil, as Câmaras, Assembléias e o Congresso Nacional foram vetados de seu funcionamento em dois momentos, o primeiro com o golpe realizado por Getúlio Vargas no ano de 1930, e o segundo também com Vargas no poder através do golpe, de 1934,  com a promulgação da Constituição de 1937, onde foi implantado o Estado Novo que durou até o ano de 1946  quando foi implantado o Estado Novo que durou até o ano de 1946, e ai temos de volta o regime democrático. 
Vale lembra que até os idos dos anos 60 a função de vereador não era remunerada, no Brasil.
Com a Constituição de 1988, não só os vereadores, mas os municípios do Brasil recebem as suas devidas correções na Lei e têm seus direitos resguardados.
A Carta Magna de 1988 patrocina uma descentralização administrativa, dando distinção as funções federativas - da União, dos Estados e concede autonomia aos municípios. A Carta Magna, apresenta partes dedicadas exclusivamente ao Vereador, veja-se os artigos 29, 30 e 31 que determinam dentre outras coisas, para os vereadores:
1 -Mandato de quatro (4) anos, eleitos por voto direto em todo o país;
2 - Elaboração e aprovação da Lei Orgânica do Município;
3 - Determina que o número de vereadores seja proporcional à população do município;
4 - Determina a fiscalização e o julgamento das contas do Poder Executivo;
5 - Concede inviolabilidade diante de suas opiniões, no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município;
6 - Legislar sobre assuntos de interesse local.
As Leis Orgânicas promulgadas pelos vereadores, determinam com mais clareza as mais variadas funções dos vereadores.
Outra norma que determina as funções mais específicas é o Regimento Interno de Cada Câmara, no entanto, o que se observa é que muitas mudanças nas leis e na própria Constituição Federal, que já conta com 67 Emendas e, as Leis Orgânicas e os Regimento Internos das Casas Legislativas estão, digamos, atrasadas em relação a legislação brasileira.
No tocante a remuneração, os vereadores não percebem salários, mas sim subsídios. E, estes são fixados por determinação da própria Constituição Federal de 1988 pela própria Câmara Municipal que fixa  o subsídio de seus vereadores por uma legislatura, ou seja, por quatro anos. No entanto, esse subsídios tem limites determinados na Constituição. Este valor não pode ultrapassar 70% do total que é recebido pela Câmara.
É preciso que os próprios detentores de mandatos, passem a debater e estudar suas funções e juntamente com a população exerce-las nas suas integralidades.
postado por: Elano Gomes Pinto
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.

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