segunda-feira, 12 de março de 2012

fonte:www.tre-rn.jus.br
Juiz Nilo Ferreira, em Sessão ordinária

Vereador de Jardim de Piranhas perde cargo por desfiliação partidária

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde de hoje (08), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador do município de Jardim de Piranhas/RN, Otoniel Rodrigues da Silva, por desfiliação partidária.

Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido Verde (PV), violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.

O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do MPE, destacando a ausência de manifestação do vereador no processo, que não contestou a ação, reputando-se assim os fatos alegados pelo MPE como verdadeiros.

Todos os demais Membros da Corte acompanharam o voto do relator, sendo determinado ainda que a Presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas fosse comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT.
fonte:www.tre-rn.jus.com.br
 

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