Dr. Nilo Ferreira
Vereadora de Serra Caiada perde cargo por desfiliação partidária.
Em sessão ordinária realizada na
tarde desta quinta-feira (15), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a
perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, do município de
Serra Caiada/RN, por desfiliação partidária.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora
se desfiliou do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Serra Caiada, sem
justa causa, para se filiar ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB), violando a legislação que disciplina a fiedelidade partidária, já que
não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para
obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o
partido pelo qual se elegeu.
A vereadora alegou, inicialmente,
intempestividade na ação proposta pelo Minsitério Público Eleitoral, preliminar
que não foi aceita pelo relator do processo, juiz Nilo Ferreira, tendo em vista
que o MPE cumpriu o prazo de 30 dias a que tem direito a partir do fim do prazo
do partido – que também pode pedir o reconhecimento da desfiliação sem justa
causa em 30 dias a partir do desligamento do político da agremiação.
Quanto ao mérito, o juiz Nilo Ferreira,
ao votar, acatou o pedido do MPE, destacando que o argumento levantado pela
vereadora, para justificar sua desfiliação, quanto à desorganização do partido,
que seria motivo para que ela não pudesse se candidatar ao pleito majoritário
de 2012, não restou comprovado nos autos, nem por documentos, nem por
testemunhas. Além do mais, quanto às incompatibilidade que a vereadora alegou
ter com a agremiação, o relator entendeu que a defesa foi bastante genérica, já
que não foram especificadas as divergências que poderiam existir, e a mera
alegação de divergências, por si só, não autorizariam a desfiliação, pois elas
compõem a essência do próprio sistema partidário.
Assim, a Corte, à unanimidade, jugou
pela procedência da ação, determinando a perda do mandato da vereadora Ana
Angélica Bezerra de Azevedo, e ainda, que a Presidência da Câmara de Vereadores
de Serra Caiada seja comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º
suplente do PDT.
FONTE: tre-rn.jus.br
Postado por FM Bom Lugar às 21:27 0 comentários
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