Juíza da propaganda profere duas condenações por propaganda eleitoral antecipada e defere uma medida liminar do MPE
A
juíza da propaganda Maria Neíze de Andrade Fernandes, titular da 3ª
Zona Eleitoral, julgou procedente mais duas representações em matéria de
propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012, ajuizadas pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE). Desta vez os sentenciados foram
Luiz Almir Filgueiras Magalhães e João Maria de Souza Irmão, conhecido
como “João da Saúde”.
Na ação contra Luiz Almir, o MPE alegou que a propaganda antecipada ficou caracterizada por meio de uma pintura de grandes dimensões contendo seu nome, em muro de um imóvel situado no bairro de Mãe Luiza. Já na representação contra João Maria, o MPE alegou ter ocorrido a propaganda antecipada mediante a distribuição e afixação de adesivos em carros e imóveis contendo a mensagem “João da Saúde”.
Nas duas sentenças, a juíza da 3ª Zona confirmou a liminar, condenando ambos a não fazer propaganda eleitoral extemporânea, consubstanciada na tutela específica inibitória de abstenção de utilizar o nome e/ou a imagem deles com finalidade de captação de eleitorado, além de pagamento de multa de R$ 5 mil para cada.
A juíza Maria Neíze também deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral, em desfavor do deputado estadual Hermano da Costa Moraes, por suposta propaganda eleitoral irregular. O MPE argumentou que o deputado participou de uma reunião na Cidade da Esperança com mais de 200 pessoas, a fim de discutir e divulgar a sua candidatura. A decisão da juíza determina que Hermano Moraes se abstenha de participar de qualquer tipo de evento, antes do dia 06 de julho de 2012, para divulgação de sua pré-candidatura ou candidatura às Eleições Municipais de 2012, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada evento dessa natureza que seja realizado.
As sentenças foram publicadas na edição desta terça-feira (22) do Diário da Justiça eletrônico (DJe).
fonte: www.tre-rn.jus.br
Na ação contra Luiz Almir, o MPE alegou que a propaganda antecipada ficou caracterizada por meio de uma pintura de grandes dimensões contendo seu nome, em muro de um imóvel situado no bairro de Mãe Luiza. Já na representação contra João Maria, o MPE alegou ter ocorrido a propaganda antecipada mediante a distribuição e afixação de adesivos em carros e imóveis contendo a mensagem “João da Saúde”.
Nas duas sentenças, a juíza da 3ª Zona confirmou a liminar, condenando ambos a não fazer propaganda eleitoral extemporânea, consubstanciada na tutela específica inibitória de abstenção de utilizar o nome e/ou a imagem deles com finalidade de captação de eleitorado, além de pagamento de multa de R$ 5 mil para cada.
A juíza Maria Neíze também deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral, em desfavor do deputado estadual Hermano da Costa Moraes, por suposta propaganda eleitoral irregular. O MPE argumentou que o deputado participou de uma reunião na Cidade da Esperança com mais de 200 pessoas, a fim de discutir e divulgar a sua candidatura. A decisão da juíza determina que Hermano Moraes se abstenha de participar de qualquer tipo de evento, antes do dia 06 de julho de 2012, para divulgação de sua pré-candidatura ou candidatura às Eleições Municipais de 2012, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada evento dessa natureza que seja realizado.
As sentenças foram publicadas na edição desta terça-feira (22) do Diário da Justiça eletrônico (DJe).
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