REVIRAVOLTA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
As últimas sessões na Câmara Municipal de Severiano Melo, tem sido marcadas por fortes emoções e graves atropelos as normas legislativas. Tudo começou com o requerimento de afastamento do Vereador Nildo Moura alegando cumprir missão cultural, onde o mesmo foi recebido em pleno andamento de sessão do dia 19/10 e ao mesmo tempo colocado em votação e convocado o suplente Gustavo Gallileu, pelo presidente em exercício Vereador Gilson Carvalho, isto afrontou o Regimento Interno sem falar que a forma tempestiva atropelou o devido processo legal.
Em sessão seguinte (26/10) o presidente da câmara vereador Bruno Melo, emite o parecer sobre a ilegalidade do ato praticado pelo vice presidente e neste ponto a sessão com grande participação da população começa a ser tumultuada e regimentalmente o presidente encerra a sessão, no entanto, o vice presidente reabre os trabalhos e declara a vagância do cargo dando posse ao suplente. Não tendo como atuar, o presidente Bruno Melo entrou com ação na justiça, e hoje pela manhã os envolvidos no fato foram notificados judicialmente.
Durante a sessão de hoje, mais um requerimento do vereador Nildo Moura foi entregue na sessão de forma tempestiva dando ciência da renúncia do mesmo, o que pelo Regimento Interno não poderia ser apreciado na hora, indo pois para a próxima sessão; neste ínterim o presidente convida o suplente Gustavo Gallilleu a sair do plenário e ir para a galeria, uma vez que o mesmo tinha o ato de sua posse anulado pela justiça.
Os atos praticados ao arrepio da Lei na Câmara de Severiano Melo, e que combatidos de forma digna pelo Presidente Bruno Melo com o apoio da Justiça, demonstra que ninguem é dono do Poder e jamais devem subestimar o Direito e as normas existentes para regular atos e atrocidades que afrontam o sistema democrático de direito existente em nosso País e que em nossa amada Bom Lugar não poderia ser diferente.
Vejam a decisão da justiça na íntegra:
Dados do Processo |
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Defeito, nulidade ou anulação | |
Local Físico:
| 12/11/2012 16:35 - Aguardando Dev. Mandado | |
Distribuição:
| Sorteio - 06/11/2012 às 10:57 | |
Vara Cível - Apodi | ||
Valor da ação:
| R$ 622,00 |
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Partes do Processo |
Requerente: | Hanne Bruno Figueiredo de Melo Advogado: Donnie Allison dos Santos Morais |
Requerido: | Francisco Gilson Melo de Carvalho |
Requerido: | Francisco Geronildes Moura |
Requerido: | Gustavo Galilleu do Rosário Melo Freitas |
Requerido: | Câmara Municipal de Severiano Melo |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
13/11/2012 | Certidão expedida/exarada Relação :0084/2012 Data da Disponibilização: 12/11/2012 Data da Publicação: 13/11/2012 Número do Diário: 1206 Página: 242 | |
12/11/2012 | Relação encaminhada ao DJE Relação: 0084/2012 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido liminar ora formulado, para sustar o ato administrativo de concessão de licença ao vereador Francisco Geronildes Moura, praticado pelo vereador Francisco Gilson Melo de Carvalho, Vice-presidente, no exercício da Presidência na sessão Ordinária do dia 19/10/2012, e, por consequência, declaro nulo o ato de posse do vereador Gustavo do Rosário Melo de Freitas, suplente empossado ilegalmente em 26/10/2012. Citem-se os demandados para contestarem a presente ação, no prazo legal. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se com URGÊNCIA! Advogados(s): Donnie Allison dos Santos Morais (OAB 7215/RN) | |
12/11/2012 | Expedição de mandado Mandado nº: 112.2012/002502-4 Situação: Distribuído em 12/11/2012 | |
12/11/2012 | Expedição de mandado Mandado nº: 112.2012/002501-6 Situação: Distribuído em 13/11/2012 | |
12/11/2012 | Recebidos os autos FONTE:FMBOMLUGAR.BLOGSPOT.COM |
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